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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Principio da Isonomia!

Este Principio é muito importante, pois trata da relação em que as partes devem ser tratadas com igualdade não podendo a Lei ou quem a aplica, beneficiar a uma das partes e desprivilegiar a outra.


Neste principio encontramos muitas variantes, sabemos bem que existem situações em que o fato de uma pessoa estar me situações fáticas diferenciadas não deve ser tratada de forma igualitária.
Todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Ma tudo tem exceções e a própria Constituição garante os direitos fundamentais e prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher; b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz; c) imunidades parlamentares; d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos.
Quando houver pressupostos lógicos e racionais que possam justificar a não equiparação, pode-se citar alguns: a) assentos reservados a idosos e gestante em transporte coletivo; b) altura mínima para concurso em carreira militar; c) sexo masculino para concurso de carcereiro em penitenciárias para homens e do sexo feminino para penitenciárias para mulheres. 
A Isonomia tem um papel fundamental e usei algo simples para que possam entender e ver a importância da mesma.

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