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domingo, 30 de outubro de 2011

Princípios Fundamentais do Direito Civil!!

As Normas aplicáveis às relações de Direito Civil. Direito Civil e Direito Constitucional. Aplicação de normas constitucionais às relações entre particulares.
A Constituição contém, na verdade, uma “força geradora” de Direito Privado. As suas normas não são meras directivas programáticas de carácter indicativo, mas normas vinculativas que devem ser acatadas pelo legislador, pelo juiz e demais órgãos estaduais.
O legislador deve emitir normas de Direito Civil não contrárias à Constituição; o juiz e os órgãos administrativos não devem aplicar normas inconstitucionais.
As normas constitucionais, designadamente as que reconhecem Direitos Fundamentais, têm também, eficácia no domínio das relações entre particulares, impondo-se, por exemplo, à vontade dos sujeitos jurídico-privados nas suas convenções.
O reconhecimento e tutela destes direitos fundamentais e princípios valorativos constitucionais no domínio das relações de Direito Privado processa-se mediante os meios de produção próprios deste ramo de direito, nulidade, por ser contra a ordem pública (art. 280º CC).

A aplicação das normas constitucionais à atividade privada faz-se:
a) Através de normas de Direito Privado que reproduzem o seu conteúdo, por ex. o art. 72º CC e art. 26º CRP;
b) Através de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, cujo o conteúdo é preenchido com valores constitucionalmente consagrados;
c) Em casos absolutamente excepcionais, por não existir cláusula geral ou conceito indeterminado adequado a uma norma constitucional reconhecedora de um direito fundamental aplica-se independentemente da mediação de uma regra de Direito Privado.
Sem esta atenuação a vida juridico-privada, para além das incertezas derivadas do carácter muito genérico dos preceitos constitucionais, conheceria uma estrema rigidez, inautenticidade e irrealismo, de todo o ponto indesejáveis.
Os preceitos constitucionais na sua aplicação às relações de Direito Privado não podem aspirar a uma consideração rígida, devendo, pelo contrário, conciliar o seu alcance com o de certos princípios fundamentais do Direito Privado – eles próprios conforme à Constituição.
O princípio da igualdade que caracteriza, em termos gerais, a posição dos particulares em face do Estado, não pode, no domínio das convenções entre particulares, sobrepor-se à liberdade contratual, salvo se o tratamento desigual implica violação de um direito de personalidade de outrem, como acontece se assenta discriminações raciais, religiosas, etc.
Os princípios fundamentais de Direito
Existem nove princípios base para as normas do Direito Civil (sete no manual):
1º. Personificação jurídica do Homem;
2º. Reconhecimento do Direitos de personalidade;
3º. Igualdade dos Homens perante a lei;
4º. Reconhecimento da família como instrumento fundamental;
5º. Personalidade colectiva;
6º. Autonomia privada;
7º. Responsabilidade civil;
8º. Propriedade privada;
9º. Reconhecimento do fenómeno sucessório.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direito Civil!

O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particularesque se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas em suas relações privadas cotidianas.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração do ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil que irá trazer diversas mudanças na maneira de se aplicar e de se ver o direito civil.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aoscontratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Advocacia!!!

Antes de se tornar Advogado o que precisamos saber...
Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.