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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL!

Mais um pouco sobre Direito e desta vez o principio do juiz natural é quando a causa não pode ser julgada por juízo ou tribunal de exceção. Isso geralmente se aplica ao poder público referentes aos cargos políticos que em 1ª instância são julgados e analisados as situações e assim posteriormente levados a justiça própriamente dita.
Mas tudo o que se refere a isso encontra-se na Constituição Brasileira, onde alguns poderes estão direcionados.

Também se entende por juiz natural que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.
Se aplica mais esse juízo ao Senado para julgar o Presidente ou Vice da República nos crimes de responsabilidade.
Esse principio pode ter denominações diversas como, o princípio do juízo legal, o princípio do juiz constitucional e o princípio da naturalidade do juiz. 
O juízo natural tem duas garantias, uma que ninguém será processado e sentenciado se não por órgãos competentes, 2º não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Enfim meus amigos O princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de serem processados, e julgados, apenas por juízes competentes e de forma imparcial, quer dizer que não pode levar em consideração ou ser influenciado por emoções e outras. Dessa foram que os juízes devem atuar.

1 comentário:

  1. um grupo como o uniao? envie um email para joaopauloclr@gmail.com

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