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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Direito dos Cidadãos.

Os direitos relativos à utilização da informática estão consagrados na Constituição da República (art.º 35º) e desenvolvidos na Lei de Protecção de Dados É muito importante conhecê-los e exercê-los.
Leia sempre com atenção os impressos de recolha de dados antes de fornecer os seus dados pessoais.
Por princípio, não forneça dados que lhe pareçam excessivos ou que violem a sua privacidade.
Estes são os seus principais direitos:

Direito de informação
No momento em que os seus dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita directamente junto de si, logo que os dados sejam tratados, tem o direito de ser informado sobre:
Qual a finalidade do tratamento
Quem é o responsável pelo tratamento dos dados
A quem podem ser comunicados os seus dados
Quais as condições em que pode aceder e rectificar os seus dados
Quais os dados que tem de fornecer obrigatoriamente e quais são facultativos
Direito de acesso
Tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. Tem o direito de conhecer a finalidade para que os seus dados são tratados, qual a lógica subjacente ao tratamento desses dados e a quem podem ser comunicados.
O exercício do direito de acesso deve ser feito directamente junto do responsável pelo tratamento dos dados.
O direito de acesso a dados de saúde, incluindo os dados genéticos, é exercido por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados.
No caso de tratamento de dados policiais, relativos à segurança do Estado e à prevenção ou investigação criminal, o direito de acesso é exercido indirectamente , devendo para o efeito dirigir-se à CNPD.
No caso de tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária, o direito de acesso é exercido indirectamente , devendo para o efeito dirigir-se à CNPD.
Nas situações que o direito de acesso é feito através da CNPD, se a comunicação de dados ao titular puder prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou investigação criminal, a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, a CNPD limita-se a informar o titular dos dados das diligências efectuadas.

Direito de rectificação e eliminação
Tem o direito de exigir que os dados a seu respeito sejam exactos e actuais, podendo solicitar a sua rectificação.
Tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para marketing.
O exercício do direito de rectificação e eliminação é exercido directamente junto do responsável pelo tratamento.
Direito de oposição
Tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing directo ou de qualquer outra forma de prospecção.
Tem o direito de se opor a que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing da empresa.
Tem o direito de se opor a que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.
Tem o direito de se opor, nalguns casos previstos na lei, a que os seus dados não sejam objecto de tratamento, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.
Outros Direitos
Exigir que os seus dados sejam recolhidos de forma lícita e leal.
Exigir que os seus dados pessoais não sejam comunicados a terceiros sem o seu conhecimento e consentimento.
Impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou a recolha.
Não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento de dados automatizado, destinado a avaliar, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito ou o seu comportamento.

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