Propriedade Industrial
- Diploma Legal: Lei 5772/71/A2
- Operacionalização: A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial se efetua mediante:
a) Concessão de privilégios: De invenção (Requisitos: Novidade, industriabilidade, atividade inventiva); De modelo de utilidade (Nova forma utilitária); De modelo industrial (Nova forma ornamental); De desenho industrial (Traços, cores ou figuras ornamentais)
b) Concessão de registro de: Marca de indústria e de comércio ou de serviço; Expressão ou sinal de propaganda
c) Repressão a falsas indicações de procedência
d) Repressão à concorrência desleal
- Prazos:
a) Patente - Invenções: 15 anos
- Outros: 10 anos
- Caducidade
- 4 anos se o titular não iniciar exploração
- 5 anos se licenciado não iniciar exploração
- Se a exploração for interrompida por mais de 2 anos consecutivos
b) Marcas: Se o uso for interrompido por mais de 2 anos consecutivos ou não for iniciado dentro de 2 anos a contar do registro.
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