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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Arbitragem Internacional!

A comunidade internacional de negócios utiliza a arbitragem para resolver disputas comerciais que surgem no mercado global. Nesse sentido, já foram estabelecidas leis de apoio. A Convenção de Nova Iorque de 1958 foi amplamente adotada, proporcionando um clima legislativo favorável. As cláusulas arbitrais são executáveis. Sentenças arbitrais de comércio internacional são reconhecidas por juízos e tribunais nacionais na maior parte do mundo, até mais que sentenças judiciais estrangeiras.
Instituições de arbitragem estão sendo estabelecidas em vários países para administrar casos internacionais. Um grande número desses países já celebraram acordos de cooperação com a American Arbitration Association ("AAA").
Estas Regras de Arbitragem Internacional foram desenvolvidas para incentivar um maior uso de tais serviços. Realizando uma arbitragem sob estas regras, as partes podem evitar a incerteza de terem de submeter à justiça local a solução de questões de natureza processual.
Estas regras visam proporcionar serviços efetivos de arbitragem para o mundo dos negócios através do uso da arbitragem administrada.
As partes podem submeter à arbitragem futuras controvérsias de acordo com estas regras, inserindo a seguinte cláusula em seus contratos:
"Qualquer controvérsia ou demanda que surja do presente contrato ou que com ele se relacione deverá ser resolvida por arbitragem conforme as Regras de Arbitragem Internacional da Associação Americana de Arbitragem (American Arbitration Association)."
Às partes cabe refletir sobre a conveniência de acrescentar, na própria cláusula:
a) "O número de árbitros será (um ou três);
b) "O local de arbitragem será (cidade e/ou país)"; ou
c) "O(s) idioma(s) da arbitragem será (ão) ___________."
Recomenda-se às partes, na elaboração de seus contratos ou no surgimento de uma controvérsia, solicitar uma reunião, pessoalmente ou por telefone, com a AAA, a fim de discutir o método apropriado para a seleção de árbitros ou qualquer assunto que possa facilitar uma arbitragem eficiente da disputa.
De acordo com estas regras, as partes possuem a liberdade para adotar qualquer procedimento mutuamente conveniente para a nomeação de árbitros ou poderão nomear árbitros com os quais concordem. As partes poderão chegar a acordos concernentes à nomeação dos árbitros, seja na elaboração dos contratos ou após
o surgimento do litígio. Esse procedimento flexível permite que as partes utilizem qualquer método que considerem ser o melhor para atender às suas necessidades.
Por exemplo, as partes poderão nomear um único árbitro ou um tribunal de três ou mais árbitros. Elas podem acordar que os árbitros serão nomeados pela AAA, ou que cada uma das partes nomeie um árbitro e estes, por sua vez, nomeiem um terceiro, sendo que, no caso de o tribunal não se formar imediatamente de acordo com esse procedimento, a AAA fará as nomeações. As partes poderão, de comum acordo, solicitar à AAA que lhes seja submetida uma lista de árbitros da qual poderão eliminar nomes que não sejam aceitáveis, ou as partes poderão solicitar à AAA a nomeação de árbitros sem a submissão das listas, ou poderão ainda deixar o assunto a critério da AAA. As partes poderão acordar em uma variedade de outros métodos para o estabelecimento do tribunal arbitral. Em qualquer hipótese, se as partes não conseguirem acordar no procedimento para a indicação ou designação dos árbitros, a AAA, após consultar as partes, nomeará os árbitros. Portanto, as regras proporcionam o exercício pleno da autonomia da vontade das partes, ao mesmo tempo que asseguram a possibilidade de ação da AAA, caso as partes não cheguem a um mútuo acordo.
No corpo das regras, quando um termo é utilizado no singular, como, v.g., "parte," "demandante" ou "árbitro", tal termo incluirá o plural, no caso de existir mais de uma dessas entidades.
As partes poderão considerar a possibilidade de mediação ou conciliação. Isso também poderá ser discutido com a AAA, seja na elaboração do contrato ou após o surgimento do litígio, e a AAA estará preparada para organizar a mediação ou conciliação em qualquer lugar do mundo.
Para submeter um caso internacional à American Arbitration Association, as partes deverão entrar em contato com qualquer escritório regional da AAA ou com o Centro Internacional para Solução de Conflitos da Associação, localizado em Nova Iorque, N.Y., no qual se encontra uma equipe de advogados poliglotas que possuem a experiência necessária em assuntos internacionais.

1 comentário:

  1. Boa tarde senhor Ganisio Silvio, favor entrar em contato segue meu email
    workingfree@live.com ,grata Dra. Silvana

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