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quinta-feira, 17 de abril de 2014

DIREITO FAMÍLIA

Direito de Família 
Antes de inciar com qualquer que seja relacionado ao mesmo, devemos todos nós saber que é muito complexo lidar com todas as situações ligadas as famílias, pois na maioria das vezes não o querem fazer sofrer, mas de qualquer forma é necessário muitas análises e tratar com maestria os casos relacionados.
O que vem a ser o Direito Família
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. 
Da mesma forma que todos os ramos do Direito necessita de normas, regras e a matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Quantas vezes em nosso dia-a-dia nos deparamos com realidades como estas? Para tanto é necessário realmente normas e regras para reger e intervir na melhor das formas para não acarretar sequelas na criança.
O direito família disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.

1 comentário:

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